sexta-feira, 29 de maio de 2009

Regulamento dos CEMVEFs 2009

Regulamento dos Curtos Estágios Médico-Veterinários Em Férias (CEMVEFs) 2009

Artigo 1.º - Descrição

A Associação Nacional de Estudantes de Medicina Veterinária (ANEMVet) organiza os Curtos Estágios Médico-Veterinários Em Férias (CEMVEF’s).

1. Os CEMVEF’s são estágios de 15 dias realizados por estudantes de Medicina Veterinária nas diversas áreas de intervenção do curso, junto de Médicos Veterinários licenciados ou especialistas na área de intervenção. Ocorrem neste ano de 2009, de 3 de Agosto a 12 de Setembro (salvo indicações expressas de alteração destes períodos). São organizados anualmente pela ANEMVet e por uma comissão organizadora.

Artigo 2.º - Candidatos

Podem candidatar-se à participação nos CEMEVEF’s todos os alunos do 3º, 4º e 5º ano dos cursos de Medicina Veterinária sócios das associações de estudante (AE) membros da ANEMVet. Informa-se que todos os estudantes do ICBAS e da UTAD, de Medicina Veterinária, são sócios das respectivas associações (não existe sistema de quotas nestas AEs).

Artigo 3.º - Vagas

1. São abertas três fases de candidatura, com duração de 5 dias úteis cada:
a) a primeira fase está aberta aos alunos dos 3,º 4º e 5º anos, sendo dada a prioridade aos alunos do maior grau e que nunca realizaram estágio.
b) a segunda fase está aberta a todos os estudantes a partir do 3.º ano, que
b1) não se tenham candidatado na primeira fase;
b2) foram colocados na fase anterior e pretendam candidatar-se a outro estágio, anulando a colocação anterior;
c) a terceira fase está aberta a todos os estudantes, a partir do 3.º ano, que se propõem a uma segunda colocação.

2. No acto de candidatura é obrigatório enviar:
a) cópia digitalizada de bilhete de identidade ou documento identificativo oficial;
b) comprovativo actualizado de sócio da sua AE (à excepção dos alunos do ICBAS e UTAD);
c) comprovativo do pagamento da inscrição e entrega de caução na sua associação de estudantes – salvo indicação contrária das AEs e/ou Comissão Organizadora dos CEMVEFs.
3. Na ficha de candidatura (online) é obrigatório constar:
a) nome completo;
b) número, arquivo e data de emissão do bilhete de identidade;
c) ano do curso em que se encontra presentemente matriculado;
d) número de telefone para o qual é possível ser contactado em período de aulas e férias;
e) e-mail;
4. A candidatura só será validada mediante o cumprimento de:
a) pontos anteriores deste artigo;
b) pagamento na sede da sua AE de uma taxa única de inscrição de €5, que será devolvida caso a colocação não se verifique;
c) pagamento na sede da sua AE de uma caução de €25, que será devolvida caso a colocação não se confirme, a participação tenha ocorrido sem qualquer incidente (comprovado através da apresentação de um certificado autenticado pela entidade receptora).
d) recepção de um email de confirmação de inscrição completa.
5. As cauções serão devolvidas duas semanas após a última semana de Setembro, após os participantes responderem a um breve inquérito de participação.

Artigo 4.º - Sorteio

1. Os sorteios serão realizados após o encerramento das candidaturas para cada fase, e apenas para as vagas que apresentam mais candidatos que o seu número, segundo as seguintes condições:
a) nas 1.ª e 2.ª fases, os alunos do 5º ano têm direito a quatro fichas de participação (se nunca realizaram estágio) e três se realizaram estágio, os do 4º ano a três (sem estágio anterior) ou duas (se já realizaram estágio) fichas de participação e os do 3.º ano a duas fichas de participação;
2. As vagas não preenchidas, após a afixação do resultado do sorteio da 2ª fase, serão ocupadas nos cinco dias úteis seguintes, por novo processo de candidatura não sujeito a sorteio, e por ordem de inscrição (na 3ª fase).
a) podem inclusive candidatar-se para novo estágio alunos que já tenham sido colocados nas fases anteriores dos CEMVEF’s;
b) o pagamento da respectiva inscrição e caução deverá ser realizado nos 5 dias úteis seguintes à afixação destes resultados.
3. Na impossibilidade de manter uma vaga já preestabelecida e preenchida, por razões inerentes à entidade receptora, o aluno a quem pertencer essa vaga deverá candidatar-se a nova fase de sorteio. Se não existirem fases de sorteio por realizar, ser-lhe há devolvido o valor da caução e taxa de inscrição na totalidade.
4. A comissão organizadora tem direito a escolher uma vaga por indivíduo, por ano. Caso queira realizar um segundo estágio terá de se submeter a sorteio e sujeitar às regras do mesmo. Caso não faça uso deste privilégio no ano de organização da actividade este privilégio pode conservar-se para o ano seguinte.
5. Os resultados do sorteio serão afixados no máximo até cinco dias úteis após o encerramento das candidaturas.

Artigo 5.º - Desistências

1. Os candidatos colocados têm um prazo de três dias úteis após a afixação das listas de colocações para desistir, sendo devolvidas a taxa de inscrição e a caução por inteiro.

2. As vagas que surgirem por desistência dos candidatos deverão ser abertas no sorteio da fase imediatamente a seguir.
3. Não é permitida a cedência de vagas de candidatos colocados a outros colegas.
4. Apenas a caução será devolvida aos candidatos que desistam após o prazo preestabelecido para esse efeito, até dois dias antes do próximo processo de candidatura.
5. Os candidatos que paguem a respectiva taxa de inscrição e caução, mas que por qualquer motivo não possam realizar o CEMVEF, perderão o direito a ambas.

6. Constituem excepção à alínea anterior, os candidatos que não possam realizar o CEMVEF em caso de doença. Nesta situação o candidato só receberá o dinheiro da caução mediante a apresentação de documento justificativo.

Artigo 6.º - Estágio

O estágio apenas terá início após a apresentação de B.I. e comprovativo de selecção, o qual será passado e enviado pela ANEMVet para a entidade receptora.
Os alunos colocados serão responsáveis por quaisquer danos causados durante a realização dos estágios. Os estudantes colocados terão de pedir extensão do seguro escolar para a realização do estágio ou adquirir um seguro pessoal para o período em questão (informa-te na tua AE).

Artigo 7.º - Disposições finais

Qualquer dúvida ou omissão, surgidas na aplicação deste regulamento serão resolvidas pelo representante local da ANEMVet e CO, em conjunto com a Direcção da sua AE e da ANEMVet, sendo os resultados posteriormente divulgados.

Este regulamento é válido apenas pelo período de um ano curricular (2008/2009).